Em 17 de Novembro deste ano, a ANVISA publicou um Informe Técnico no qual consta que alimentos e sucos à base de Aloe Vera não devem ser consumidos pela população. Isso porque não há comprovação de segurança de uso desses alimentos.
A Babosa (Aloe Vera) no Brasil, tem o uso autorizado em produtos cosméticos e em medicamentos fitoterápicos de uso tópico. Está classificada na categoria de “novos alimentos”, portanto, precisa de registro junto a Anvisa para ser comercializada como alimento.
Tópicos do Informe Técnico
-Produtos a base de Aloe Vera não possuem tradição de consumo no país como alimento e, portanto, devem ser avaliados quanto a sua segurança de uso na categoria de novos alimentos (Resolução n.16/1999, novos alimentos são aqueles sem tradição de
consumo no país, aqueles que contenham novos ingredientes, aqueles contendo substâncias já consumidas e que, entretanto venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores);
-De acordo com o artigo 56 do Decreto-Lei nº. 986/69 os produtos com
finalidade terapêutica ou medicamentosa não são considerados alimentos;
-Até o momento, não há produtos a base de Aloe Vera aprovados na área de alimentos;
-Suco é uma categoria de alimento de competência do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA). Portanto, para regularização de suco contendo Aloe Vera, as empresas devem inicialmente protocolizar na ANVISA a petição referente à avaliação de segurança de uso de novo ingrediente. Após conclusão da análise, a ANVISA envia resposta da avaliação para a empresa, com cópia para a área competente do MAPA.Tanto Anvisa quanto MAPA têm orientado às empresas com interesse na importação ou produção de suco de Aloe Vera que as mesmas devem solicitar a avaliação de segurança do produto ou ingrediente Aloe vera junto a ANVISA e, caso comprovada a segurança de uso, regularizar o produto junto ao MAPA na categoria de sucos;
-A comercialização do produto suco de Aloe Vera está irregular, quando constar APENAS o número de registro do estabelecimento no MAPA, pois, o ingrediente utilizado necessita de avaliação da segurança de uso pela ANVISA;
-A Aloe Vera contém derivados antracênicos (Falkenberg, 2007), enzimas superóxido dismutase, alcalóides e antraquinonas (Kwack et al., 2009);
-Não há um padrão na composição dos produtos a base de Aloe Vera, pois há grande diversidade na forma de obtenção desses produtos;
-A toxicologia da Aloe Vera ainda não foi sistematicamente estudada, os estudos toxigenéticos são importantes na investigação de provável indução de danos genéticos;
-Sabe-se que tanto o antraceno como a antraquinona, compostos presentes na Aloe Vera, são mutagênicos;
- De acordo com Falkenberg (2007), os efeitos adversos e tóxicos de produtos contendo derivados antracênicos podem envolver alterações morfológicas no reto e cólon, tais como fissuras anais, prolapsos hemorroidais e outras alterações;
-Silveira et al. (2008) recomendam que produtos a base de Aloe Vera não sejam usados por via oral em doses muito altas, pois pode elevar o consumo de antraquinonas que possuem ação nefrotóxica, podendo causar crise severa de nefrite aguda, conforme relatado por Luycks et al. (2002);
-Curciarello et al. (2008) relataram caso de hepatite aguda grave sendo o consumo de Aloe Vera considerado como causa provável pela escala de CIOMS (Council for International Organizations of Medical Sciences);
-Caso de hipotiroidismo associado ao consumo de suco de Aloe Vera foi
relatado por Pigatto e Guzzi (2005);
-Luyckx et al. (2002) relataram um caso de insuficiência renal aguda provavelmente associada ao consumo de preparação a base de Aloe capensis,caracterizada analiticamente pela presença de aloesin e aloeresin A.
Conclusão (resumo)
Em virtude dos diversos relatos de casos adversos, a utilização de Aloe Vera como alimento ou ingrediente alimentar necessita de criteriosa avaliação de sua segurança, previamente, para comercialização. Portanto, com o intuito de proteger e promover a saúde da população, os produtos contendo Aloe Vera não devem ser comercializados no Brasil como alimento até que os requisitos legais que exigem a comprovação de sua segurança de uso sejam atendidos.
(Fonte: ANVISA;Informe Técnico nº 47, de 16 de Novembro de 2011.)
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Um pouquinho de história…
A Aloe Vera, também conhecida como Aloe Barbadensis Miller (Liliaceae) ou popularmente como babosa, é utilizada há muito tempo como medicamento (SCHMID, 1991). A partir da extração das suas folhas, duas frações podem ser obtidas: um exsudato
amargo e um gel mucilaginoso. O primeiro é considerado pelas farmacopéias como a droga aloe, líquido extraído das células do periciclo, de coloração amarelo-avermelhada, rico em compostos antracênicos. O segundo provém do parênquima da folha (McKEOWN, 1987),com aspecto de gel incolor (mucilagem) e que tem sido utilizado para curar queimaduras,cicatrizar feridas, aliviar dores, além de ser um poderoso agente hidratante (MADIS Lab.,1983; GRINDLAY & REYNOLDS, 1986).
(Fonte: Martins, Juliana M.UFCG, Abril, 2010.)
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” Percebe-se que, por enquanto, a ALOE VERA (Babosa) é segura para uso tópico, mas não oral. Com cautela e atenção, consegue-se usufruir de seus benefícios sem se expor ao risco tóxico.”